AxiomePayments
Política de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
Última atualização: 01.03.2026
Esta tradução é fornecida por conveniência. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.
Undercover Payments sp. z o.o. explora AxiomePayments. Número de registo: 0001069394. Sede: ul. Bartycka 22B/21A, 00-716 Warszawa, Mazowieckie, Poland.
Undercover Payments sp. z o.o. ("AxiomePayments", "nós", "nos" ou "nosso") explora uma plataforma de pagamentos que facilita a liquidação de transações de comerciantes, incluindo a liquidação on-chain de ativos digitais. Mantemos um programa de prevenção do branqueamento de capitais (AML) e de combate ao financiamento do terrorismo (CTF) coerente com o quadro da Diretiva da UE relativa à prevenção do branqueamento de capitais e com o Direito polaco aplicável, incluindo obrigações relevantes para prestadores de serviços relacionados com criptoativos ao abrigo de EU Regulation 2023/1114 (MiCA) quando aplicável às nossas atividades.
Esta política descreve o programa AML/CTF do operador para a plataforma de pagamentos. Este sítio web público é uma presença de marketing. A verificação de identidade e empresarial é concluída nas candidaturas de comerciante e de agente após o registo — não mediante submissão de documentos através de formulários do sítio de marketing.
1. Identificação do cliente (KYB/KYC)
Antes de uma conta de comerciante ser plenamente ativada, exigimos a verificação tanto da empresa como das pessoas que a controlam:
- Verificação empresarial: dados de registo da empresa, documentos de constituição e uma descrição da atividade da empresa.
- Beneficiário efetivo: identificação da(s) pessoa(s) singular(es) que, em última instância, detêm ou controlam a empresa, de forma coerente com os requisitos de transparência de beneficiários efetivos da UE.
- Documentação de apoio: prova de endereço empresarial, historial bancário ou de processamento, e quaisquer outros documentos razoavelmente solicitados para concluir a verificação.
Podemos recusar ativar, ou podemos suspender, uma conta quando a verificação não puder ser concluída à nossa satisfação, ou quando a documentação apresentada parecer alterada, inconsistente ou fraudulenta.
2. Abordagem baseada no risco
Aplicamos uma abordagem baseada no risco à admissão e à monitorização contínua, tendo em conta fatores como o país de registo e de operação da empresa, a natureza dos bens ou serviços vendidos e os volumes de transação esperados. Empresas ligadas a jurisdições identificadas pela Comissão Europeia como países terceiros de risco elevado para fins de AML, ou sujeitas a regimes de sanções da UE ou da ONU aplicáveis, estão sujeitas a diligência devida reforçada e, quando exigido por lei, são recusadas na totalidade.
3. Rastreio de sanções e PEP
Rastreamos comerciantes e os respetivos beneficiários efetivos face a listas de sanções aplicáveis (incluindo listas consolidadas da UE e da ONU) e indicadores de pessoa politicamente exposta (PEP) como parte da admissão, e numa base contínua subsequentemente. Uma correspondência de sanções confirmada resulta na restrição imediata da conta; uma correspondência PEP desencadeia diligência devida reforçada antes de uma conta poder avançar.
4. Monitorização de transações
Monitorizamos a atividade transacional em busca de padrões inconsistentes com a atividade empresarial declarada de um comerciante ou com o volume esperado, incluindo transações invulgarmente grandes ou estruturadas. Quando a atividade suscite uma suspeita razoável de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, podemos solicitar informação adicional, reter a transação pendente de análise ou restringir a conta enquanto o assunto é avaliado.
5. Obrigações de comunicação
Quando identificarmos atividade que dê origem a uma suspeita razoável de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, estamos obrigados, ao abrigo do Direito polaco, a comunicá-la ao Inspetor-Geral de Informação Financeira de Poland (Generalny Inspektor Informacji Finansowej, GIIF). Está-nos legalmente proibido informar um cliente de que foi feita uma comunicação ou de que está sujeito a investigação ("tipping off").
6. Conservação de registos
Conservamos documentos de identificação, registos de beneficiários efetivos e dados de transação pelo período exigido ao abrigo da lei AML aplicável, em geral durante pelo menos cinco anos após o termo de uma relação de negócio ou a conclusão de uma transação ocasional, e por mais tempo quando exigido por uma autoridade competente em conexão com uma investigação ativa.
7. Supervisão da conformidade
Mantemos responsabilidade interna pela conformidade AML/CTF, incluindo a revisão periódica desta política face a alterações na lei aplicável e nas orientações regulamentares. Esta política é revista e atualizada conforme necessário para refletir essas alterações.
8. Contacto
Questões sobre esta política, ou pedidos relacionados com uma conta em análise de conformidade, podem ser enviados para support@axiomepayments.com, ou por correio para:
Undercover Payments sp. z o.o., ul. Bartycka 22B/21A, 00-716 Warszawa, Mazowieckie, Poland. Número de registo: 0001069394. Website: https://axiomepayments.com.
